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BBB20: E agora Neymar, Gabigol e Anitta? Felipe Prior é acusado de violentar mulheres.

Marie Claire teve acesso exclusivo a um documento que acusa formalmente o ex-BBB de violentar mulheres entre os anos de 2014 e 2018.(Foto: Karen Ka)

Em uma matéria de extrema coragem a revista Marie Claire, trouxe à tona um documento que acusa formalmente o ex-BBB Felipe Prior de tentar violentar 3 mulheres entre os anos de 2014 e 2018.

Segundo a publicação, duas acusações são de estupro e uma de tentativa informada pelas 3 mulheres que segundo relatos a publicação que conversou com as vítimas e suas advogadas, que explicaram o caso que você confere a íntegra clicando aqui.

Procurado pela reportagem, Felipe Prior não quis se posicionar, depois de sua assessoria negar os fatos.

Apesar do apoio de vários jogadores de futebol com Gabigol e Neymar que segundo a coluna da jornalista Patricia Kogut o convidou para assistir a um jogo do Paris Saint-Germain, na França – do Corinthians e outros perfis famosos, Prior foi eliminado do programa na última terça-feira, 31 de março, com 56,73% dos votos. E na saída do confinamento em entrevista o ex participante teria trocado informações co a cantora Anitta que ateria o convidado para ir em sua casa.

A pergunta que não quer calar… E agora Neymar Jr, Gabigol, Anitta entre outros… ??? 

Será que as celebridades não deveriam se informar sobre as pessoas com quem elas levantam bandeiras na internet? 

Para conferir a matéria completa no site da revista Marie Claire basta clicar aqui!

Como divulgado pela publicação, no Brasil, o crime de estupro consta no artigo 213 do Código Penal e consiste em: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é tipificado como crime hediondo e é válido mediante violência real (agressão) ou presumida (praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou pessoas que não possam oferecer resistência). Atualmente a pena é de seis a 10 anos de reclusão, aumentando para oito a 12 anos quando há lesão corporal da vítima.